| PAF-ECF | ||
PAF - A partir de Março/2010 estaremos homologando o compunet junto ao sefaz. Caso não ocorra uma emergência. Um novo sistema dentro dos padrões estabelecidos e está sendo confeccionado. Conexão WEB SERVICE, ASSINATURA DIGITAL, XML, multi banco e outras tecnologias estarão inclusas. Anteriormente ao Ato COTEPE, cada estado definia a forma como o aplicativo deveria funcionar junto com ECF. Durante este período, o mercado ficou à vontade e surgiram muitos programas de PDV (ponto de venda) criando a necessidade de regulamentação para dificultar a prática de sonegação fiscal. Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los. Desde então, o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF precisa passar por uma análise em um dos órgãos credenciados pelo COTEPE/ICMS para obter o LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF.
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